Será permitido nesses municípios somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres. São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.
Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas o delivery até as 24h.
Também ficam suspensas nos 20 municípios, de segunda (8) até as 5h de quarta-feira (10), as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Secom – Secretaria de Comunicação Social – Governo da Bahia
DECRETO 20.289_Restrições de atividades_Juazeiro e Senhor do Bonfim_coronavirus